Governo federal sanciona lei que autoriza instalação de farmácias em supermercados

Nova legislação exige espaço físico exclusivo para a venda de medicamentos, presença obrigatória de farmacêutico e estabelece regras rígidas para remédios controlados

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
  • Da Mega
  • Atualizado: 24/03/2026, 03:20h

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que regulamenta e autoriza a instalação de farmácias e drogarias nas áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto, originado do Projeto de Lei nº 2.158/2023 e aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23) e já está em vigor.

A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973 e estabelece diretrizes operacionais, sanitárias e físicas para que o comércio de medicamentos ocorra de forma integrada, porém independente, aos estabelecimentos supermercadistas.

Para funcionar dentro de um supermercado, o setor farmacêutico deverá cumprir exigências estruturais rigorosas. A lei determina que:

  • Espaço exclusivo: A farmácia ou drogaria deve ser instalada em um ambiente físico delimitado, segregado e totalmente independente dos demais setores do supermercado.

  • Proibição em áreas comuns: Fica expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, estandes, bancadas ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia.

  • Modelos de negócio: A operação pode ser feita de forma direta pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato de locação/parceria com uma rede de farmácia já licenciada e registrada.

Além disso, os espaços deverão observar todas as exigências técnicas e sanitárias, incluindo controle de temperatura, umidade, ventilação e estrutura adequada para consultórios farmacêuticos e armazenamento.

A norma reafirma as regras da atividade farmacêutica no Brasil e estabelece diretrizes específicas para a jornada de trabalho e o controle de insumos no novo formato:

  • Farmacêutico obrigatório: É exigida a presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário em que a farmácia do supermercado estiver de portas abertas.

  • Remédios de controle especial: A dispensação de medicamentos que exigem retenção de receita só poderá ocorrer após o pagamento no próprio balcão. Alternativamente, caso o cliente vá pagar nos caixas gerais do supermercado, o medicamento controlado deverá ser transportado em uma embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.

A lei também atualizou as regras para o ambiente digital. O texto autoriza formalmente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico (aplicativos de entrega) para gerenciar a logística e o envio de produtos ao consumidor final, desde que o cumprimento integral das regulamentações sanitárias seja garantido durante o transporte.

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