Procon notifica postos de combustíveis em Vitória da Conquista para investigar aumento de preços
Foto: Secom PMVC
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação de fiscalização nos postos de combustíveis de Vitória da Conquista. A medida tem como objetivo monitorar os valores cobrados nas bombas e investigar a elevação de preços registrada entre os meses de fevereiro e março deste ano.
A ação, amparada pelo Decreto Federal nº 12.876, ocorreu na quinta (19) e sexta-feira (20), alcançando 31 postos distribuídos por diversos bairros, entre eles Centro, Brasil, Zabelê, Bateias, Ibirapuera, Nossa Senhora Aparecida, Recreio, Alto Maron, São Vicente e Guarani. Durante as visitas, os fiscais verificaram os valores cobrados pela gasolina (comum e aditivada), etanol e diesel (S-500 e S-10).
De acordo com o coordenador do Procon no município, Rafael Meira, a operação terá continuidade na próxima semana. A meta do órgão é inspecionar todos os 96 postos de combustíveis em funcionamento nas zonas urbana e rural de Vitória da Conquista.
"O intuito é verificar as causas dos aumentos nos preços, bem como coibir a prática de conduta abusiva consubstanciada na elevação de preços sem justa causa", explicou o coordenador.
Os postos que foram notificados durante a operação têm um prazo rigoroso de três dias úteis para apresentar ao Procon um conjunto de documentos que comprovem a legalidade dos reajustes. A lista de exigências inclui:
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Cópia do Contrato Social do estabelecimento;
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Cópias das notas fiscais de aquisição de combustíveis junto às distribuidoras, referentes ao período de 20/02/2026 a 19/03/2026;
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Cópias dos cupons ou notas fiscais de venda aos consumidores, emitidos no mesmo período;
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Cópia do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) correspondente ao mesmo intervalo de datas.
Além da documentação, os empresários deverão entregar um relatório detalhado prestando esclarecimentos sobre os reajustes aplicados, contendo as datas das alterações, o histórico de preços, os percentuais de aumento e as justificativas econômicas para o repasse ao consumidor.
O Procon alertou que a recusa em prestar as informações solicitadas ou o desrespeito aos prazos estabelecidos pode resultar em punições severas.
Com base no Decreto nº 2.181/1997 e no Artigo 330 do Código Penal, o descumprimento caracteriza crime de desobediência. Nesses casos, a autoridade administrativa tem o poder de determinar a suspensão imediata das atividades do estabelecimento, além de aplicar multas e outras sanções administrativas e civis cabíveis.

