Contribuintes de Vitória da Conquista podem obter descontos no pagamento do IPTU 2026

Foto: Ascom PMVC
  • Francisco Sutério
  • Atualizado: 24/02/2026, 03:42h

Contribuintes de Vitória da Conquista já podem realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. A Prefeitura Municipal oferece descontos que variam de 5% a 35% para pagamento em cota única e por meio do programa IPTU Sustentável. O prazo para garantir desconto de 15% na cota única, com emissão do boleto pela internet, vai até o dia 10 de março.

O documento pode ser emitido pelo site da Gestão Pública Integral ou presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), localizada na Rua Orlando Silveira Flores, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No caso de emissão presencial da cota única na Sefin, o desconto aplicado é de 5%.

De acordo com a Prefeitura, o IPTU Sustentável concede descontos adicionais de até 20% para contribuintes que adotarem medidas voltadas à redução do consumo de recursos naturais e à utilização de fontes alternativas de energia. O benefício pode ser mantido por até cinco exercícios consecutivos, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo programa. Informações detalhadas estão disponíveis no site oficial do Município.

O valor do IPTU é calculado com base na avaliação do imóvel conforme a planta genérica de valores, no preço do metro quadrado da região e na alíquota definida em lei. Para estimar o valor do imóvel, são considerados fatores como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado e características da edificação.

Caso o contribuinte identifique divergências nas informações do imóvel, pode solicitar revisão junto à Secretaria Municipal de Finanças, mediante protocolo. Após a solicitação, é realizada vistoria para verificação dos dados.

Segundo dados da Prefeitura, o número de imóveis beneficiados com isenção do IPTU passou de 3.767 em 2025 para 47.642 em 2026. O benefício é destinado a contribuintes que atendem aos critérios previstos na legislação municipal.

Comentários


Instagram

Facebook